Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 204, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 204, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o enfrentamento à litigância abusiva no âmbito da Advocacia-Geral da União e institui o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,_caput_, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002146/2023-81, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre o enfrentamento à litigância abusiva no âmbito da Advocacia-Geral da União e institui o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva com a finalidade de:
I - orientar a atuação dos membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União no enfrentamento ao uso indevido ou excessivo do processo judicial; e
II - promover a integridade da gestão pública, a boa-fé processual e a proteção dos interesses da União, de suas autarquias e fundações.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Normativa aplica-se à:
I - Consultoria-Geral da União;
II - Procuradoria-Geral da União;
III - Procuradoria-Geral Federal;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
V - Procuradoria-Geral do Banco Central; e
VI - Secretaria-Geral de Contencioso.
Art. 2º Constatados reflexos diretos ou indiretos de natureza econômica ao erário ou às políticas públicas federais, os órgãos referidos no art. 1º, parágrafo único, poderão atuar para o enfrentamento à litigância abusiva de forma articulada com os órgãos jurídicos das:
I - empresas públicas; e
II - sociedades de economia mista.
Art. 3º A atuação da Advocacia-Geral da União no enfrentamento à litigância abusiva deve ocorrer com respeito:
I - ao direito de acesso à justiça;
II - ao direito de ação;
III - ao devido processo legal; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 1
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 204
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:174040 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-204-24-de-dezembro-de-2025-677974110 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:50.