Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobre o Projeto de Lei nº 4, de 2025, do Senado Federal, que "Dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.003213/2025-47, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos sobre o Projeto de Lei nº 4, de 2025, em trâmite no Senado Federal, que "Dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - apresentar estudos acerca das alterações ao Código Civil, propostas pelo Projeto de Lei nº 4, de 2025, do Senado Federal;
II - verificar a necessidade de apresentar eventuais emendas ao texto; e
III - comparecer às audiências públicas perante o Poder Legislativo, quando solicitado.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos para o acompanhamento de atuação referente ao Projeto de Lei referido no caput.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Atos Normativos, que o coordenará;
II - Consultoria-Geral da União;
III - Procuradoria-Geral da União;
IV - Procuradoria-Geral Federal;
V - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
VI - Secretaria-Geral de Contencioso.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Advogado-Geral da União.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar subsídios, conforme pertinência dos temas em estudo e as competências institucionais, da:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 16
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 203
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167634 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-203-de-22-de-dezembro-de-2025-677935397 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.