Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 202, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 04/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 202, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Delega a competência prevista no art. 4º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, no art. 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, no art. 18-A da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e no art. 43 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, de acordo com o Parecer nº BBL - 5, de 16 de fevereiro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 19995.008653/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica delegada à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional a competência de que trata o art. 4º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, para, no âmbito de suas atribuições de consultoria e assessoramento jurídico do Ministério da Fazenda, autorizar a celebração de termo de ajustamento de conduta.
§ 1º A delegação de que trata o caput inclui a autorização da celebração do termo de compromisso previsto:
I - no art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro;
II - no art. 18-A da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971; e
III - no art. 43 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
§ 2º A delegação de que trata o caput e o § 1º fica restrita aos casos em que não haja litígio judicial em curso conduzido por órgão de representação judicial diverso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
§ 3º As competências delegadas previstas neste artigo poderão ser subdelegadas
Art. 2º A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional poderá editar norma complementar para reger a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na delegação de que trata esta Portaria Normativa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 3
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 202
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187558 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-202-de-3-de-dezembro-de-2025-672994201 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.