Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 201, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 201, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025, que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.002732/2023-26, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .................................................................................................................
.........................................................................................................................................
VIII - Secretaria de Atos Normativos;
IX - Laboratório de Inovação - Labori;
X - Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente;
XI - entidades de articulação:
a) Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal - Conpeg;
b) Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais - ANPM;
c) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB;
d) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e
e) Conselho Federal de Contabilidade - CFC; e
XII - entidades representativas:
a) dos setores econômicos;
b) de trabalhadores; e
c) de organizações da sociedade civil.
§ 1º A admissão de entidades representativas de que trata o inciso XII do caput será feita por ato do Secretário-Geral de Consultoria, mediante solicitação ou convite.
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º-A. É permitida a colaboração de instituições de ensino, pesquisa e assemelhadas no âmbito da Sejan." (NR)
"Art. 10\. O Secretário-Geral de Consultoria:
I - regulamentará, no âmbito da Sejan:
a) o fluxo de encaminhamento, processamento e conclusão das demandas;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 40
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 201
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:229483 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-201-de-18-de-novembro-de-2025-670183947 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.