Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Programa Cegonha e cria a Assistência à Mãe Nutriz no âmbito da Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00404.007541/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cegonha, com o propósito de promover um retorno ao trabalho que seja saudável e alinhado com as mudanças decorrentes da chegada de um filho, humanizando a relação entre a maternidade e paternidade e as atribuições funcionais dos integrantes da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Normativa aplica-se aos membros e servidores públicos estatutários em exercício nos órgãos previstos no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025.
Art. 2º São objetivos do Programa Cegonha:
I - apoiar a transição harmoniosa e acolhedora de pais e mães de volta ao ambiente de trabalho após o nascimento ou a adoção de filho;
II - promover um ambiente de trabalho acolhedor e compreensivo em relação às necessidades dos integrantes da Advocacia-Geral da União que são pais ou mães;
III - incentivar o aleitamento materno até os vinte e quatro meses de vida do bebê;
IV - incentivar a adoção de políticas flexíveis de trabalho que permitam a conciliação entre responsabilidades familiares e profissionais; e
V - promover a igualdade de gênero no ambiente profissional, reconhecendo as responsabilidades parentais e as particularidades de ambos os genitores.
Art. 3º O Programa Cegonha está estruturado nos seguintes eixos:
I - retorno gradual ao trabalho: oferecer orientação às equipes para um retorno tranquilo de pais e mães ao trabalho, após o nascimento ou a adoção do filho; e
II - assistência à mãe nutriz: estimular o aleitamento materno até os vinte e quatro meses de vida do bebê.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 2
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 200
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254979 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-200-de-3-de-novembro-de-2025-666602636 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.