Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 199, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Advocacia-Geral da União
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 199, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui Comissão Técnica de Redação para elaboração da proposta de protocolo de atuação da Advocacia-Geral da União com enfoque em gênero, raça, etnia e demais interseccionalidades.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001493/2025-59, resolve:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica de Redação com a finalidade de elaborar proposta de protocolo de atuação da Advocacia-Geral da União com enfoque em gênero, raça, etnia e demais interseccionalidades.
Parágrafo único. A proposta de protocolo de que trata o caput será disponibilizada por meio de manual da instituição, com o objetivo de orientar a atuação:
I - dos órgãos mencionados no art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025;
II - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
III - da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.
Art. 2º A Comissão Técnica de Redação coletará informações que subsidiarão a elaboração da proposta de protocolo de atuação da Advocacia-Geral da União com enfoque em gênero, raça, etnia e demais interseccionalidades, podendo adotar as seguintes providências:
I - realizar o levantamento de práticas vigentes na Advocacia-Geral da União relacionadas às temáticas de gênero, raça, etnia e demais interseccionalidades; e
II - consultar especialistas e outros órgãos do sistema de justiça.
Parágrafo único. O relator da proposta de protocolo será designado entre os integrantes da Comissão Técnica de Redação, pelo seu Presidente.
Art. 3º A Comissão Técnica de Redação será composta por um representante de cada órgão a seguir:
I - Secretaria-Geral de Consultoria, que a presidirá;
II - Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 25
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Advocacia-Geral da União
- Número do ato
- 199
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255465 · na fonte: portaria-normativa-agu-n-199-de-31-de-outubro-de-2025-666169554 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:50.