Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 978, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Secretaria de Defesa Agropecuária
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 29/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 978, DE 29 DE JUNHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de
11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico
nº 21044.003352/2022-02, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Renan Cabral Cevarolli de Almeida,
inscrito no CRMV-RJ sob o nº 11092-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para
trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo
Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da
Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 745, de 03 de fevereiro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
Art. 1º Renovar o credenciamento da Instituição de Pesquisa da empresa
Syntech Research Laboratório Brasil Ltda, CNPJ nº 24.950.006/0006-00, com sede na
Estrada Primo Crivellari, PIR-052 (antiga estrada da Água Santa), km 10, CEP 13.413-600, no
Município de Piracicaba/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para,
na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade
agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo art. 15 do regulamento
da Lei nº 6.894, 16 de dezembro de 1980.
Art. 2º A renovação do credenciamento de que trata esta Portaria terá validade
por dez anos, conforme disposto no art. 7º, do Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004,
alterado pelo Decreto nº 12.858, de 24 de fevereiro de 2026, contados a partir da data de
vencimento da portaria anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério de Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Número do ato
- 978
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587673 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00015 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.