Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 977, DE 29 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 977, DE 29 DE dezembro DE 2025
Aprova o Plano de Outorga da concessão para construção e exploração da Estrada de Ferro EF-118.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47, incisos I e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no art. 27 da Portaria nº 870, de 26 de novembro de 2025, e o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2026, bem como o que consta dos autos do processo nº 50000.054520/2025-77, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorga que visa à concessão para construção e exploração da Estrada de Ferro EF-118, nos trechos descritos a seguir:
I - Trecho localizado entre os municípios de Santa Leopoldina/ES e o município de São João da Barra/RJ, com extensão de 246 km;
II - Possibilidade de expansão, sob condições, do trecho compreendido entre os municípios de São João da Barra/RJ e Nova Iguaçu/RJ, incluindo o trecho preexistente da EF -103, com extensão de 325 km.
Art. 2º O Plano de Outorga aprovado deverá ser encaminhado à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 144
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 977
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:123089 · na fonte: portaria-n-977-de-29-de-dezembro-de-2025-678400127 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.