Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 96 - 4ª PROURB, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística
PORTARIA Nº 96 - 4ª PROURB, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - PROURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, incisos III e IX, da Constituição Federal; pelos artigos 6º, inciso XX, e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e pelos artigos 1º, §1º, inciso II, e 2º da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que regulamenta o Inquérito Civil Público;
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever constitucional de promover as ações necessárias, no exercício de suas funções institucionais, para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e, no presente caso, nos termos dos artigos 182 e 225 da Constituição Federal, para proteção do ordenamento territorial e do meio ambiente natural e urbano, objetivando assegurar qualidade de vida à coletividade do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o artigo 1º, §1º, inciso II, da Resolução nº 66/2005-CSMPDFT, inclui entre as finalidades do Inquérito Civil Público a tomada de compromisso de ajustamento de conduta dos causadores de danos a interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que as atribuições específicas dasPromotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística estão definidasno artigo 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, e que o Anexo I, Capítulo XIV, da referida norma inclui, entre as atribuições da 4ª PROURB, os "feitos judiciais e extrajudiciais relacionados às Regiões Administrativas de Brasília, Cruzeiro e Sudoeste/Octogonal, relativos à sua área de atuação";
CONSIDERANDO a existência de ocupação irregular de área pública contígua ao lote situado no CLS 404, Bloco A, Lojas 1 e 5,Asa Sul, por parte da empresa Mult Comércio de Produtos Alimentícios Ltda(Caminito Parrilla);
CONSIDERANDO a intenção de celebração de termo de ajustamento de conduta, visando à adequação da ocupação da área pública e à adoção de medidas reparatórias compatíveis, em conformidade com as exigências legais e urbanísticas aplicáveis; resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para formalização e
acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta a ser celebradocom a empresa Mult Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. (CaminitoParrilla), em razão da ocupação de área pública contígua ao lote situadono CLS 404, Bloco A, Lojas 1 a 5, Asa Sul, Brasília-DF, RegiãoAdministrativa do Plano Piloto (RA-I), visando à adequação da ocupação eà adoção de medidas reparatórias compatíveis com a legislação urbanística do Distrito Federal.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 141
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 96
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212667 · na fonte: portaria-n-96-4-prourb-de-11-de-novembro-de-2025-668634508 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.