O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50620.001701/2025-01, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação de terras e benfeitorias abrangidas pelas Poligonais de Utilidade Pública formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º desta portaria, destinadas ao cumprimento da Cláusula Segunda, item 2.3, do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - IC nº 1.11.001.000268/2022-16, que trata da aquisição de terras para fins de compensação ambiental às comunidades indígenas Wassu-Cocal, Kariri-Xocó e Karapotó Plak Ô, em decorrência das obras de duplicação da Rodovia BR-101/AL e Licença de Instalação/IBAMA n° 872/2012\. As informações estão em conformidade com a Portaria/SRE-AL nº 19/2026 (23481741), que aprovou os projetos, as plantas parcelares e os respectivos memoriais descritivos das áreas destinadas à aquisição de terras para fins de compensação ambiental e reassentamento das comunidades indígenas Wassu Cocal, Kariri-Xocó e Karapotó Plaki-ô, impactadas pelas obras de duplicação da Rodovia BR-101/AL.
Art. 2º As áreas a serem desapropriadas, localizadas nos municípios de Igaci, Traipu, São Sebastião e Porto Real do Colégio, no Estado de Alagoas, são aquelas formadas pelas poligonais cujas coordenadas georreferenciadas, em sistema de referência SIRGAS 2000, a seguir se descrevem:
Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM, Zona 24S.
I - Área destinada à comunidade Wassu-Cocal: Sítio Cachoeira; Igaci, AL
Art. 3º A presente declaração de utilidade pública tem por finalidade exclusiva a aquisição dos imóveis para posterior transferência às comunidades indígenas, em regime de mútua cooperação, não se confundindo com a afetação de áreas para a faixa de domínio da rodovia.
Art. 4º Fica a Superintendência Regional do DNIT no estado de Alagoas autorizada a promover os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação das desapropriações de que trata esta portaria, sob a égide do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/6/1941, e da Instrução Normativa nº 75/DNIT SEDE, de 30/11/2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.