Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 939, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério dos Transportes — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria Nº 939, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Fixa as metas globais de desempenho institucional para o período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, para fins de avaliação e concessão das gratificações de que tratam os artigos 15, 15-A e 15-B, da Lei nº 11.171, de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 16-D da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, e no Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo I, as metas globais de desempenho institucional para o período 1o de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, e estabelecer a quantificação de cada meta, para fins de avaliação e concessão das gratificações de desempenho dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, de que tratam os artigos 15, 15-A e l 5-B, da Lei no 11.171, de 2005.
Art. 2º As metas de que tratam o Anexo I foram elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, podendo ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que o DNIT não tenha dado causa a tais fatores.
§ 1º As unidades administrativas do DNIT deverão comunicar à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD a ocorrência de fatores de que trata o caput.
§ 2º A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD deverá elaborar e submeter à Diretoria Colegiada a proposta de revisão das metas globais, a ser encaminhada ao Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 3º A pontuação relativa à avaliação de desempenho institucional será atribuída em função do percentual de alcance das metas globais fixadas, na forma do Anexo II.
§ 1º O percentual de alcance das metas globais de que trata o caput será obtido a partir da média ponderada dos percentuais de alcance de cada meta estabelecida.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 114
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 939
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899665 · na fonte: portaria-n-939-de-28-de-outubro-de-2026-742147018 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.