Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 909, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério dos Transportes — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 27: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 909, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos para distribuição, indicação, concessão, manutenção e controle da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, no âmbito do Ministério dos Transportes.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas por meio da Portaria nº 518, de 9 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 31, § 4º da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2026 e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2026, resolve:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece, no âmbito do Ministério dos Transportes, os procedimentos para distribuição interna, indicação, concessão, manutenção, alteração, dispensa e controle da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA.
Art. 2º A GTATA será concedida e mantida em estrita observância:
I - aos requisitos estabelecidos nos arts. 30 a 32 da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026;
II - ao quantitativo destinado ao Ministério dos Transportes pelo Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026;
III - aos critérios e procedimentos estabelecidos pela Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026; e
IV - às disposições desta Portaria.
Art. 3º A concessão da GTATA observará, cumulativamente:
I - a existência de quantitativo disponível para o respectivo nível do cargo;
II - o atendimento dos requisitos legais e regulamentares pelo servidor;
III - a compatibilidade das atividades efetivamente desempenhadas com as finalidades da gratificação;
IV - a necessidade institucional da unidade de exercício; e
V - os critérios de seleção e priorização estabelecidos nesta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 909
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875071 · na fonte: portaria-n-909-de-22-de-outubro-de-2026-740281697 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:38.