Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 908, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério dos Transportes — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 21/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 27/11/2026Contagem de 30 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 14: “Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria Nº 908, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Constitui, no âmbito do Ministério dos Transportes, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos, prevista no art. 34 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 34 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no Processo SEI nº 50000.025439/2026-61, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos no âmbito do Ministério dos Transportes - CPADS.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS é composta pelos seguintes membros:
I - um representante do Gabinete do Ministro de Estado dos Transportes;
II - um representante da Secretaria-Executiva;
III - um representante da Ouvidoria;
IV - um representante da Corregedoria;
V - um representante da Assessoria Especial de Controle Interno;
VI - um representante da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário;
VII - um representante da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário;
VIII - um representante da Secretaria Nacional de Trânsito;
IX - pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e
X - pelo Gestor de Segurança e Credenciamento.
§ 1º A Comissão será coordenada pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 2º Cada membro do Colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração e o Gestor de Segurança e Credenciamento serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelos seus substitutos legais.
§ 4º Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados por ato do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 5º A substituição de representante deverá ser informada, pelo dirigente dos órgãos que representam, à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração no prazo de dez dias, a contar do desligamento de suas funções.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 138
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 908
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881556 · na fonte: portaria-n-908-de-21-de-outubro-de-2026-740656232 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:19.