Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 9, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 9, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação e estabelece diretrizes para sua implementação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024 alterada pela Portaria MEC nº 80, de 29 de janeiro de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o constante dos autos do processo nº 23000.047798/2024-34, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Parágrafo único. O PGD abrangerá todas as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades de execução e do participante em suas entregas.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Unidade Instituidora: Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
II - Unidades de Execução:
a) Gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
b) Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica;
c) Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
d) Diretoria de Políticas e Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica; e
e) Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Profissional e Tecnológica.
III - Chefia da Unidade de Execução: a autoridade máxima de cada unidade em nível não inferior a CCE/FCE 1.13 ou equivalente;
IV - Chefia Imediata: autoridade das unidades administrativas da unidade de execução em nível não inferior a CCE/FCE 1.10 ou equivalente;
V - Participante: o agente público previsto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, cadastrado nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
VI - Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR: instrumento de gestão por meio do qual a chefia da unidade de execução e o interessado pactuam as regras para participação no PGD;
VII - Plano de entregas: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo metas, prazos, demandantes e destinatários;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341774 · na fonte: portaria-n-9-de-16-de-marco-de-2026-694333898 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.