Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 893, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 893, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério da Educação - MEC Sustentável, ciclo 2025-2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, na Portaria SEGES/MGI Nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, na Portaria SE/MEC nº 302, de 7 de maio de 2025, e nos autos do Processo Administrativo nº 23000.029610/2024-76, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério Educação - MEC Sustentável, ciclo 2025-2026.
§1º O MEC Sustentável está em conformidade com o Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística Sustentável, instituído pela Portaria SEGES/MGI Nº 5.376, de 14 de setembro de 2023.
§2º O MEC Sustentável terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º O MEC Sustentável abrange metas, indicadores e ações de sustentabilidade baseadas nos seguintes eixos temáticos:
I - promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços;
II - gestão eficiente de resíduos gerados;
III - racionalização da ocupação dos espaços físicos;
IV - identificação dos objetos de menor impacto ambiental;
V - fomento à inovação no mercado;
VI - inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas;
VII - divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável;
VIII - qualidade de vida no ambiente de trabalho; e
IX - manutenção e preservação de áreas verdes.
Art. 3º A implementação do MEC Sustentável deverá envolver a participação e o engajamento de todas as unidades administrativas do Ministério da Educação, de forma a garantir a adoção de práticas sustentáveis, a integração de ações em todos os níveis, bem como o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos indicadores de desempenho e das metas estabelecidas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 131
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 893
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152411 · na fonte: portaria-n-893-de-18-de-dezembro-de-2025-676828582 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.