Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 89/CPRN, DE 23 de DEZEMBRO DE 2025
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 89/CPRN, DE 23 de DEZEMBRO DE 2025
Estabelece prazo para adaptação das embarcações às novas regras para Navegação Interior, previstas no Capítulo 1 da NPCP-RN - 3ª Revisão.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, regulamentada pelo Decreto nº 2.596/1998, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica nas águas interiores sob a jurisdição desta Capitania;
CONSIDERANDO as atualizações introduzidas no Capítulo 1 da Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (NPCP-RN - 3ª Revisão), relativas aos limites para navegação interior;
CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer prazo razoável para que os proprietários, armadores e operadores de embarcações promovam as adequações necessárias às novas disposições normativas, resolve:em cumprimento ao Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art.1º Conceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que todas as embarcações, sob a jurisdição da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte, anteriormente isentas do cumprimento dos requisitos para embarcações de mar aberto promovam a adequação às exigências estabelecidas nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto (NORMAM-201/DPC).
Art. 2º Durante o prazo estabelecido no art. 1º, as embarcações poderão operar, desde que não haja comprometimento da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana e do ordenamento do espaço aquaviário, ficando sujeitas à orientação e fiscalização desta Autoridade Marítima.
Art. 3º Findo o prazo previsto nesta Portaria, o não atendimento às disposições constantes do item 1.1.4 da NPCP-RN - 3ª Revisão sujeitará os infratores às medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação e as normas da Autoridade Marítima em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 89
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:121880 · na fonte: portaria-n-89/cprn-de-23-de-dezembro-de-2025-678124741 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.