Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria nº 869, de 26 de novembro DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 27/11/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria nº 869, de 26 de novembro DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela empresa Arauco Celulose do Brasil S.A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.044746/2025-60, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte ferroviário proposto pela empresa Arauco Celulose do Brasil S.A., CNPJ nº 47.658.073/0001-39, denominado "Ramal Ferroviário Arauco - EF-A35", que tem por objeto a construção e a exploração de ramal ferroviário localizado no município de Inocência, no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Contrato de Adesão nº 02/2025 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Eventuais transferências de titularidade do projeto dentro do mesmo grupo econômico não ensejarão a publicação de nova portaria de enquadramento no REIDI, desde que a mudança de titularidade do projeto tenha sido previamente aprovada pela ANTT.
Art. 4º Os autos do Processo nº 50000.044746/2025-60 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 226
- Página
- 250
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 869
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:247806 · na fonte: portaria-n-869-de-26-de-novembro-de-2025-671625332 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.