Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 86, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Consultoria Jurídica
- Data de publicação
- 09/01/2026
- Data de assinatura
- 08/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 86, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, a delegação de competência e a dispensa de aprovação de manifestações jurídicas
A CONSULTORA JURÍDICA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 12 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 7º, §§ 1º e 2º, da Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 00190.112090/2023-95, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, a delegação de competência e a dispensa de aprovação de manifestações jurídicas.
Art. 2º As manifestações jurídicas produzidas no âmbito da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União devem ser aprovadas pelos Coordenadores-Gerais e pela Consultora Jurídica, nesta ordem.
Parágrafo único. Devem ser submetidas também à aprovação pela Consultora Jurídica Adjunta, anteriormente à aprovação pela Consultora Jurídica, manifestações referentes a:
I - processos que impliquem orientação inédita ou referencial, de caráter abstrato ou concreto, a ser seguida de maneira uniforme pelos órgãos da estrutura da Controladoria-Geral da União; e
II - processos considerados relevantes pela Consultora Jurídica, pela Consultora Jurídica Adjunta ou pelos demais Coordenadores-Gerais.
Art. 3º Fica delegada à Consultora Jurídica Adjunta a competência para aprovar, definitivamente:
I - as manifestações jurídicas produzidas no âmbito da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública;
II - as manifestações jurídicas relativas à edição de atos normativos; e
III - as manifestações jurídicas relativas à celebração de Acordos de Cooperação Técnica.
Parágrafo único. Não estão abrangidas na delegação a que se refere o caput aquelas relativas a:
I - processos que envolvam matéria a ser submetida à deliberação do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 6
- Página
- 73
- Órgão
- Controladoria-Geral da União
- Unidade
- Consultoria Jurídica
- Número do ato
- 86
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2252 · na fonte: portaria-n-86-de-8-de-janeiro-de-2026-680132654 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.