Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 849, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 15/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 849, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 (\*)
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2025-2027.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços,
Considerando a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, instituída pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024;
Considerando a Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020, que dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP;
Considerando o Planejamento Estratégico do Inmetro para o período 2024-2027, disponível no endereço https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/acesso-a-informacao/plano-estrategico/2024-2027/plano-estrategico-do-inmetro-2024-2027.pdf/view; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010586/2020-15; resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2025-2027, conforme deliberado em reunião do Comitê de Governança Digital em 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º A íntegra do PDTIC 2025-2027 encontra-se disponível no portal do Inmetro (gov.br/inmetro) em: Acesso à Informação>>Ações e Programas>>Tecnologia da Informação>>Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) - CTINF.
Art. 3º O PDTIC poderá ser revisto, sempre que necessário, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 849
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:163290 · na fonte: portaria-n-849-de-15-de-dezembro-de-2025-*-677665264 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.