Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 842, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 842, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a concessão do sistema rodoviário BR-116-392/RS, que compreende as rodovias BR-116/RS, trecho compreendido entre o fim da Ponte sobre o Arroio Duro (Camaquã) até o início da Ponte sobre o Rio Jaguarão (Fronteira BR/UR) e a BR-392/RS, trecho compreendido entre o Porto Novo (Rio Grande) até o Acesso Santana da Boa Vista.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 1º, caput, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.025080/2022-06, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), que visam à concessão para exploração do sistema rodoviário composto pelos seguintes trechos rodoviários da BR-116/392/RS, com extensão total de 456,200 km:
I - BR-116/RS, com início no fim da ponte sobre o Arroio Duro (Camaquã) até o início da ponte sobre o Rio Jaguarão (fronteira BR/UR); e
II - BR-392/RS, com início no Porto Novo (Rio Grande) até o acesso Santana da Boa Vista.
Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput são considerados de utilidade para futura licitação, ficando vinculados à concessão para exploração da infraestrutura rodoviária a que se referem.
Art. 2º A aprovação e vinculação de que trata o art. 1º:
I - não gera direito de preferência para outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
V - não implica, em hipótese alguma, responsabilidade da União perante terceiros pelos atos praticados pela INFRA S.A. ou suas contratadas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 128
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 842
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224186 · na fonte: portaria-n-842-de-14-de-novembro-de-2025-669279823 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.