Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 840, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Fundação Nacional de Artes
- Data de publicação
- 02/10/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 840, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Marcantonio Vilaça de Artes Visuais
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeado pela Portaria da Casa Civil n° 386, de 15 de abril de 2026, publicada no D.O.U. 16 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto n° 12.586, de 12 agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, torna público o ADITIVO Nº 01 ao edital do Programa Funarte de Difusão Nacional 2025 - Circuito Marcantonio Vilaça de Artes Visuais, para:
Retificar o item 17.1.
Onde se lê:
17.1\. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).
Leia-se:
17.1\. O monitoramento e o acompanhamento da execução das propostas serão realizados por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.
Retificar o item 17.3.
Onde se lê:
17.3\. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/).
Leia-se:
17.3\. O(A) proponente deverá encaminhar à Funarte, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução da proposta, o Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, por meio da plataforma eletrônica de inscrição do edital, em link a ser disponibilizado pela Funarte.
Retificar o item 18.2.
Onde se lê:
18.2 Os(as) proponentes e concorrentes contemplados(as) comprometem-se a manter atualizados os dados da proposta na plataforma digital Rede das Artes (https://rededasartes.cultura.gov.br/), sendo de sua responsabilidade o fornecimento regular de informações sobre a execução das atividades, bem como o preenchimento dos instrumentos de coleta de dados disponibilizados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 187
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Fundação Nacional de Artes
- Número do ato
- 840
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822932 · na fonte: portaria-n-840-de-29-de-setembro-de-2026-736043177 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.