Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 830, DE 14 DE MAIO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 27/05/2026
- Data de assinatura
- 14/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 830, DE 14 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0803823-60.2018.4.05.8400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00937/2025/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 58/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12496, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.241, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253, Seção 1, pág. 104, de 31 de dezembro de 2014, que declarou anistiado político de ALDENOR CANDIDO DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº XXX.010.524-XX, para recalcular a prestação mensal, permanente e continuada, mediante a inclusão do adicional de etapa (auxílio-alimentação), adicional de periculosidade, hora extra, adicional noturno, gratificação complementar compensável e dobra salarial do descanso semanal remunerado (DSR), fixando o valor em R$ 11.580,96 (onze mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme documentos apresentados pelo Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e dos Contramestres em Transportes Marítimos (SINDMESTRES).
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 831, DE 14 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial, em sede de tutela de urgência, proferida no autos da Ação nº 1013620-71.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 11399/2026/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 57/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03613, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.159 de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, seção 1, de 2 de dezembro de 2025, que anulou a anistia política de GIZELDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CPF sob nº XXX.673.087-XX.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 98
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 830
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:492496 · na fonte: portaria-n-830-de-14-de-maio-de-2026-708447788 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.