Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 83, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/08/2026
- Data de assinatura
- 06/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 83, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, mediante termos de fomento e termos de colaboração, no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 35, inciso V, alínea "h" e no art. 58 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como o disposto no art. 49 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e ainda as informações que consta no processo nº 71000.054416/2026-33, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos termos de fomento e termos de colaboração celebrados por este Ministério do Esporte, exclusivamente no âmbito da Secretaria Nacional de Paradesporto.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por três membros titulares e três membros suplentes, representantes da Secretaria Nacional de Paradesporto.
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelo dirigente máximo da unidade administrativa representada e designados em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.
§ 2º O presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação e seu respectivo suplente serão indicados pelo dirigente máximo da unidade administrativa representada e designados em ato específico do Ministro de Estado do Esporte.
§ 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá ser composta por, no mínimo, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública federal.
§ 4º Compete à Secretária Nacional de Paradesporto a coordenação institucional da Comissão de Monitoramento e Avaliação, limitada ao acompanhamento de suas atividades e ao suporte institucional necessário ao seu funcionamento, vedada qualquer interferência na autonomia técnica de suas deliberações e avaliações.
§ 5º A Secretaria-Executiva da Comissão de Monitoramento e Avaliação será exercida pela Secretaria Nacional de Paradesporto.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 148
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério do Esporte
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 83
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:690383 · na fonte: portaria-n-83-de-6-de-agosto-de-2026-724042183 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.