Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 825, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 825, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui grupo de trabalho para elaboração de propostas para a destinação de trechos ferroviários antieconômicos ou inutilizados da malha ferroviária federal que sejam objeto de devolução ao Poder Concedente no âmbito de repactuação, relicitação, outorga ou execução de contratos de concessão ferroviária.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 1º, parágrafo único, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.005548/2024-08, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar propostas para a destinação de trechos ferroviários antieconômicos ou inutilizados da malha ferroviária federal, que sejam objeto de devolução ao Poder Concedente no âmbito de repactuação, relicitação, outorga ou execução de contratos de concessão ferroviária, inclusive para:
I - definição de propostas e governança para a sua destinação à mobilidade, à habitação e ao desenvolvimento urbano; e
II - a regularização de seu uso, nos casos em que os trechos sejam objeto de acordos operacionais firmados entre concessionárias de serviço público e prestadores de serviços de transporte ferroviário de passageiros.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada uma das seguintes unidades:
I - Ministério dos Transportes:
a) Secretaria Executiva - SE;
b) Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário - SNTF, que o coordenará;
c) Subsecretaria de Parcerias - SPAR;
d) Subsecretaria de Sustentabilidade - SUST;
II - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
III - Infra S.A.; e
IV - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
§ 1º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelo órgão ou entidade que representam e designados em ofício à Coordenação do GT.
§ 2º A Coordenação do GT poderá convidar especialistas e representantes de órgãos públicos, entidades e empresas, públicas ou privadas, para participar das reuniões, registrando em ata.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 99
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 825
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258486 · na fonte: portaria-n-825-de-4-de-novembro-de-2025-666795060 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.