Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 82/CPAP/Com4ºDN/ComOpNav, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Comando da Marinha
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 82/CPAP/Com4ºDN/ComOpNav, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos doAmapá (NPCP-AP 2ª Revisão).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, combinado com a Portaria n° 37 MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022; e conforme o preconizado no inciso II, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Amapá (NPCP-AP), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.3.5\. Obrigações do Comandante
a) Os comandantes de navios, quando em fainas de praticagem na área de jurisdição da CPAP, devem garantir que existam instalações de alojamento adequadas e com o devido conforto térmico para os Práticos a bordo. A temperatura no local de repouso do prático deverá estar dentro do limite de 18º C a 25º C.
b) a presença do Prático a bordo não desobriga o Comandante e sua tripulação dos seus deveres e obrigações para com a segurança da embarcação, devendo as ações do Prático serem monitoradas permanentemente; e
c) os deveres do Comandante da embarcação com relação ao prático encontram-se relacionados na seção 4 do capítulo 2 da NORMAM-311/DPC.".
ANEXO B
CARACTERÍSTICAS DO PORTO DE SANTANA (CDSA)
3 - Restrições às manobras
| Rebocadores | É obrigatório o uso de rebocador azimutal para auxílio de qualquer manobra no Porto de Santana (AP), observando-se as regras abaixo: |
| ----------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| | \- Navios Petroleiros, Navios com carga perigosa e Navios com comprimento total (LOA) igual ou maior que 180 metros deverão usar obrigatoriamente dois rebocadores Azimutais de, no mínimo, 45BP cada, totalizando 90 toneladas de BP; |
| | \- Navios com comprimento total (LOA) menor que 180 metros deverão utilizar dois rebocadores Azimutais, totalizando, no mínimo, 64 toneladas de BP; e |
| | \- Navios com comprimento total (LOA) até 140 metros deverão utilizar, pelo menos, um rebocador azimutal de, no mínimo, 45BP. |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 82
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224219 · na fonte: portaria-n-82/cpap/com4dn/comopnav-de-5-de-novembro-de-2025-669267014 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.