Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 794, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 28/11/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 794, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Delegacia Cibernética de Investigação e Repressão a Infrações no Comércio Eletrônico, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, § 3º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 18, inciso V, da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Inmetro, a Delegacia Cibernética de Repressão a Infrações no Comércio Eletrônico, com a finalidade de investigar, identificar e reprimir infrações às normas legais e regulamentares nas áreas da metrologia legal e da avaliação da conformidade, praticadas em ambientes digitais de comercialização de produtos, insumos e serviços, entendidos como quaisquer ambientes digitais que viabilizem transações de bens e serviços.
Art. 2º A Delegacia Cibernética atuará de forma articulada com as Diretorias de Avaliação da Conformidade e de Metrologia Legal, com as Superintendências e com as entidades públicas integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro - RBMLQ-I, utilizando ferramentas digitais para monitoramento, análise e instrução de procedimentos preliminares de investigação de infrações administrativas.
Art. 3º O funcionamento da Delegacia Cibernética observará as seguintes diretrizes:
I - atuação integrada e colaborativa com as áreas técnicas do Inmetro;
II - uso de ferramentas digitais e metodologias de análise de dados;
III - observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
IV - elaboração de relatórios periódicos de desempenho e resultados.
Art. 4º Compete à Delegacia Cibernética:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 227
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 794
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:204414 · na fonte: portaria-n-794-de-25-de-novembro-de-2025-671911710 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.