Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 782, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 21/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 782, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE (ProdIQ), do Inmetro, para qualquer instituição pública do país e para quaisquer instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), associações e fundações públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desejem aderir às suas condições.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o art. 3º, incisos I, IV e VI, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022;
Considerando a possibilidade das instituições públicas e quaisquer instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), associações e fundações públicas e privadas, sem fins lucrativos, em implantar práticas gerenciais adequadas para dispor de um sistema de gestão laboratorial reconhecido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), através da acreditação concedida pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre), do Inmetro;
Considerando que a Cgcre possui Acordos de Reconhecimento Internacional na área de laboratórios de ensaio e calibração no âmbito da Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios (ILAC) e da Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC), que promovem confiança nos resultados de ensaios e calibrações realizados por laboratórios acreditados pela Cgcre, evitando a necessidade de repetir ensaios de materiais e produtos nos países importadores, em atendimento a política da Organização Mundial do Comércio (OMC), visando a superar barreiras técnicas no comércio internacional;
Considerando que a acreditação, além do reconhecimento técnico perante o mercado nacional e internacional e órgãos regulamentadores, também representa importante mecanismo de inclusão social e econômica para pequenas, médias e grandes empresas que precisam demonstrar que seus produtos, processos e serviços possuem qualidade e que atendem aos requisitos técnicos aplicáveis, visando atender a demanda crescente do setor produtivo;
Considerando a necessidade do Inmetro em promover ações de desenvolvimento com o apoio da sua Infraestrutura da Qualidade, visando que quaisquer instituições públicas do país e quaisquer instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), associações e fundações públicas e privadas, sem fins lucrativos, implementem políticas e estabeleçam seus compromissos com a imparcialidade, com os requisitos técnicos e legais e com a promoção do desenvolvimento sustentável;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 782
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:140863 · na fonte: portaria-n-782-de-21-de-novembro-de-2025-675505961 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.