Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 780, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 10/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 780, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Conceito Enade para os cursos de Medicina referente ao ano de 2025, estabelece os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação dos resultados desse indicador.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando os termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, da Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, da Portaria Inep nº 359, de 29 de maio de 2025 e o Edital Inep nº 81, de 25 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Conceito Enade para os cursos de Medicina referente ao ano de 2025, os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação de resultados do referido indicador.
Art. 2º O Conceito Enade para os cursos de Medicina será calculado em conformidade com a metodologia descrita na Nota Técnica nº 40/2025/CEI/CGGI/DAES-INEP, elaborada pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes, e tornada pública no Portal do Inep.
§ 1º O Conceito Enade para os cursos de Medicina será calculado a partir de insumos oriundos do desempenho dos estudantes no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes.
Art. 3º Os insumos que sustentam o cálculo do Conceito Enade para os cursos de Medicina serão divulgados às Instituições de Educação Superior, em caráter restrito, por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC, em única etapa.
Parágrafo único: Entre os dias 12 e 16 de dezembro de 2025, período de 05 (cinco) dias corridos serão divulgados no Sistema e-MEC os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade para os cursos de Medicina referentes a:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 780
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:132814 · na fonte: portaria-n-780-de-10-de-dezembro-de-2025-674794801 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.