Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 78, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Data de publicação
- 23/01/2026
- Data de assinatura
- 20/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 78, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Prorrogação de vigência de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SE/MDIC nº 12, de 14 de janeiro de 2026, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009532/2023-41, resolve:
Art. 1º Tornar pública a prorrogação de vigência de bolsa, descrita no quadro abaixo, concedida na modalidade Encomenda em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção 1, página 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Aprimoramento da Gestão da Participação da Coordenação Geral de Acreditação em Projetos Estratégicos do Inmetro".
Art. 2º A prorrogação será de 6 (seis) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2026, tendo em vista o afastamento da bolsista para cumprimento de licença maternidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias, compreendido entre 08/04/2025 a 06/10/2025, com base no disposto na Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, publicada no DOU de 18/07/2024, seção 1, página 1.
| Bolsista | Nível da Bolsa | UP/UO Responsável |
| -------------------- | -------------- | ----------------- |
| Aline Praia da Silva | DCT-4 100% | Cgcre/Didac |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 16
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
- Número do ato
- 78
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44644 · na fonte: portaria-n-78-de-20-de-janeiro-de-2026-682800904 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.