Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 778, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 10/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 778, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Conceito Enade referente ao ano de 2024, estabelece os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação dos resultados desse indicador.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando os termos da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, da Portaria MEC nº 610, de 27 de junho de 2024, da Portaria nº 611, de 27 de junho de 2024, e do Edital Inep nº 124, de 20 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Conceito Enade referente ao ano de 2024, os aspectos gerais de cálculo, os procedimentos de manifestação das Instituições de Educação Superior sobre os insumos de cálculo e a divulgação de resultados do referido indicador.
Art. 2º O Conceito Enade será calculado em conformidade com a metodologia descrita na Nota Técnica nº 32/2025/CEI/CGGI/DAES-INEP, elaborada pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, aprovada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - Conaes, e tornada pública no Portal do Inep.
§ 1º O Conceito Enade será calculado a partir de insumos oriundos do desempenho dos estudantes na Avaliação Teórica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciaturas - Enade das Licenciaturas, edição de 2024.
Art. 3º Os insumos que sustentam o cálculo do Conceito Enade serão divulgados às Instituições de Educação Superior, em caráter restrito, por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC, em única etapa.
Parágrafo único: Entre os dias 19 a 23 de janeiro 2026, período de 05 (cinco) dias corridos, serão divulgados no Sistema e-MEC os insumos subsidiários ao cálculo do Conceito Enade referentes a:
I. Área de enquadramento do curso no Enade Licenciaturas 2024;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 778
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:132759 · na fonte: portaria-n-778-de-10-de-dezembro-de-2025-674786083 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.