Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 771, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 771, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Cronograma do Censo da Educação Superior 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º do Decreto n° 6.425, de 4 de abril de 2008, no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Portaria nº 794, de 23 de agosto de 2013, alterada pela Portaria nº 984, de 18 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, conforme o Anexo I desta Portaria, as datas, as etapas, as atividades e os respectivos responsáveis pelo processo de realização do Censo da Educação Superior 2025, a ser conduzido, em todo o território nacional, por todas as Instituições de Educação Superior (IES), sejam elas Federais, Estaduais, Municipais, Privadas, Comunitárias ou Especiais, que ofertam cursos de graduação e cursos sequenciais de formação específica, por meio do Sistema Censup, disponível em censosuperior.inep.gov.br/censosuperior/.
Art. 2º Durante todo o período de coleta do Censo da Educação Superior, conforme estabelecido no item 3 do Anexo I, o Censup ficará aberto para preenchimento e ajustes nos dados, exceto, se houver necessidade de manutenção nesse Sistema.
Art. 3º Fica estabelecida, para 25 de julho de 2026, a divulgação institucional sobre a importância do Censo da Educação Superior para as políticas educacionais, bem como a mobilização de parceiros para estimular reflexões e conscientizar as IES acerca da relevância da declaração de seus dados no Sistema do Censo da Educação Superior - Censup.
Art. 4º O Representante legal e o Recenseador Institucional da IES são responsáveis pelas etapas e atividades de competência das instituições, conforme especificado no Anexo I.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 771
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194423 · na fonte: portaria-n-771-de-5-de-dezembro-de-2025-673667088 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.