Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 771, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 02/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 771, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Política de Diversidade, Equidade, Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de Política de Diversidade, Equidade, Acessibilidade e Inclusão.
Parágrafo único. A proposta de que trata o caput abrangerá as unidades administrativas integrantes da estrutura do Ministério da Educação e não se aplicará às suas entidades vinculadas, sem prejuízo da articulação institucional e do apoio técnico, quando necessário.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar diagnóstico institucional sobre diversidade, equidade, acessibilidade e inclusão no âmbito do Ministério da Educação;
II - propor princípios, diretrizes, objetivos, eixos, mecanismos de articulação e estrutura de governança da política;
III - propor medidas institucionais voltadas:
a) à valorização da diversidade, à promoção da equidade, da acessibilidade e da inclusão;
b) à prevenção e ao enfrentamento do capacitismo, do racismo, do machismo, e à eliminação de toda forma de preconceito e discriminação; e
c) às adaptações de acessibilidade nas edificações sob gestão do Ministério da Educação;
IV - propor plano de implementação da política, com definição de ações, responsáveis e cronograma; e
V - apresentar relatório final e minuta de ato normativo de instituição da política.
Parágrafo único. O relatório final do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Secretário-Executivo do Ministério da Educação para análise e aprovação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades:
I - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação;
II - um representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação;
III - quatro representantes da Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, representada pelas seguintes unidades:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 771
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750581 · na fonte: portaria-n-771-de-1-de-setembro-de-2026-729420975 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.