Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 763, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 763, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Comissão de Análise de Itens (CAI) para aplicação do Método de Angoff modificado, com intuito de estabelecer o padrão de desempenho mínimo esperado (nota de corte) para as provas referentes ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida), e aplicação do Método Angoff Modificado, em combinação com outros métodos, para determinação das escalas de desempenho do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), como modalidade do Exame Nacional de Avaliação dos Estudantes - Enade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23036.007699/2025-93, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise de Itens (CAI), de caráter técnico-deliberativo, para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), como modalidade do Exame Nacional de Avaliação dos Estudantes - Enade, e ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Revalida).
Art. 2º A CAI está subordinada à Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) e seus membros serão designados em Portaria específica publicada pelo Inep.
Art. 3º São atribuições dos membros da Comissão de Análise de Itens - CAI:
I - aplicar o Método de Angoff Modificado aos instrumentos de avaliação do Revalida e o Método Angoff Modificado, em combinação com outros métodos, aos instrumentos de avaliação do Enamed;
II - participar das fases em que forem convocados referentes ao processo de análise dos itens teóricos do Revalida e do Enamed e das estações de habilidades clínicas do Revalida, de forma individual ou coletiva;
III - elaborar estudos, pareceres e relatórios técnicos sobre os trabalhos desenvolvidos, caso seja solicitado pela Daes/Inep.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 139
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 763
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188598 · na fonte: portaria-n-763-de-4-de-dezembro-de-2025-673597869 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.