Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 747, DE 19 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 747, DE 19 DE dezembro DE 2025
Estabelece critérios e limites para priorização de pedidos de financiamento e concessão de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, pelo art. 24 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e pelo art. 2º, incisos VI e XVIII do artigo 2º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e limites para priorização dos pedidos de financiamento e concessão de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, nos termos do art. 26 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004:
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, os projetos financiáveis com recursos do FMM são classificados conforme a seguinte ordem de prioridade:
I - prioridade de primeira ordem;
II - prioridade de segunda ordem;
III - prioridade de terceira ordem;
IV - prioridade de quarta ordem;
V - prioridade de quinta ordem.
§ 1º As prioridades dos incisos de I a V são subdivididas e ordenadas de acordo com a tabela do Anexo.
§ 2º As empresas que possuírem mais de 40% de seu quadro societário e diretivo formado por mulheres terão prioridade em relação aos projetos da respectiva ordem.
Art. 3º A avaliação dos projetos financiáveis com recursos do FMM, deverá considerar como prioridade de primeira ordem os projetos destinados a empresa brasileira de navegação, até 90% (noventa por cento) do valor do projeto aprovado, para:
I - construção de embarcação em estaleiro brasileiro; e
II - jumborização, conversão, modernização, docagem, manutenção, inclusive preventiva, ou reparação de embarcação própria ou afretada, inclusive para aquisição e instalação de equipamentos necessários, quando realizadas por estaleiro brasileiro ou por empresa brasileira especializada, podendo a empresa brasileira de navegação adquirir diretamente materiais e equipamentos, bem como contratar os serviços do estaleiro ou das empresas especializadas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 340
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 747
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161597 · na fonte: portaria-n-747-de-19-de-dezembro-de-2025-676917117 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.