Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 746, DE 19 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 746, DE 19 DE dezembro DE 2025
Fixa as Metas Globais de Desempenho Institucional do Ministério de Portos e Aeroportos, para o ciclo de 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, incisos I e IV, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, e considerando as informações do Processo nº 50020.003532/2025-03, resolve:
Art. 1º Fixar as metas globais de avaliação e os indicadores de desempenho institucional do Ministério de Porto e Aeroportos, para o período de avaliação de 1 de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
ANEXO I
METAS GLOBAIS E RESPECTIVOS INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
| Meta Global por área | Indicador | Fórmula de cálculo | Fonte de informação | Resultado previsto (1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026) |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------- || AVIAÇÃO CIVIL:131.000.000 de passageiros transportados - transporte aéreo (regular e não regular) com origem no território nacional. | Número de passageiros transportados - transporte aéreo (regular e não regular) com origem no território nacional | Soma dos passageiros pagos e passageiros grátis por Etapa Combinada. | Painel de Demanda e Oferta da ANAC: | 100% || PORTOS:Atingir uma média mínima de 7,75 para o Índice de Gestão das Autoridades Portuárias - IGAP, aplicável aos portos organizados, para o período avaliado. | Média global do Índice de Gestão das Autoridades Portuárias - IGAP | Conforme Portaria MTPA 574, de26/12/2018 | Secretaria Nacional de Portos | 100% || HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO:Atingir 21.300 km de extensão (em km) das hidrovias economicamente navegadas | Extensão (em km) das hidrovias economicamente navegadas | Somatório da extensão (Km) dos trechos classificados como vias economicamente navegadas | ANTAQ | 100% |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 340
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 746
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162996 · na fonte: portaria-n-746-de-19-de-dezembro-de-2025-676923449 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.