Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 744, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 744, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Declaração de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, de empreendimento de interesse nacional, essencial à infraestrutura portuária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da incumbência que lhe confere o art. 1º, Parágrafo Único, inciso V, do Decreto nº 11.354, de 1 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; no art. 3º, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e de acordo com o que consta do processo nº 50000.041679/2022-89, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, a área de 10.813 m², localizada em Itaguaí/RJ, dentro da Poligonal de Porto Organizado de Itaguaí/RJ, visando permitir a implementação de projeto de infraestrutura destinada ao serviço de transporte portuário, nos termos do processo nº 50300.000391/2014-61.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 2º A execução da supressão vegetal dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão vegetal deverá estar contida no projeto executivo e seu memorial descritivo, contendo os limites georreferenciados e a superfície quadrada do trecho a ser objeto da supressão, o qual será apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOME FRANCA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 266
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 744
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:151547 · na fonte: portaria-n-744-de-17-de-dezembro-de-2025-676826598 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.