Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 738, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Portos
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 738, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a Vports Autoridade Portuária S.A. a realizar investimentos urgentes no âmbito do contrato de concessão 01/2022 do Porto Organizado de Vitória/ES.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares consignadas pela Portaria nº 3.157, de 6 de dezembro de 2023, em especial o comando normativo indicado no art. 12, inciso II, da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, c/c o art. 42 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, bem como os fundamentos indicados na instrução técnica constante nos autos do Processo Administrativo nº 50020.006052/2025-96, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Arrendatária VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 566, CEP 29010-420, Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento nº DP-DC/01.2010, no Porto Organizado de Santos/SP.
Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados no Processo Administrativo nº 50020.006052/2025-96, destinados à recuperação estrutural da ponte sobre o Rio Aribiri, localizada na via de acesso ao Cais de Capuaba (BR-447), no município de Vila Velha/ES, no valor estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com data-base de outubro de 2025.
Art. 3º Fica autorizada a compensação, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 01/2022, dos valores efetivamente despendidos pela concessionária na execução das obras de que trata esta Portaria, desde que observadas as seguintes condições:
§ 1º A Concessionária deverá apresentar à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) o projeto executivo das obras, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no prazo a ser estabelecido pela Agência.
§ 2º A execução das obras somente poderá ser iniciada após manifestação favorável da ANTAQ quanto ao Projeto Executivo, com apoio técnico do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 170
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Secretaria Nacional de Portos
- Número do ato
- 738
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:139399 · na fonte: portaria-n-738-de-11-de-dezembro-de-2025-675499271 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.