Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria n° 736.2026, de 13 de maio de 2026
Ministério Público do Trabalho
- Data de publicação
- 14/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria n° 736.2026, de 13 de maio de 2026
Fixa regras de oneração e desoneração dos Ofícios Comuns de membro(a)s do MPT que exerçam Ofícios Especiais junto à Câmara de Coordenação e Revisão e às Subcâmaras de Coordenação e Revisão.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 91, incisos XXI e XXIII, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e considerando as informações constantes do PGEA 20.02.0001.0004045/2026-95, resolve:
Art. 1° Ficam convertidas em 80% (oitenta por cento) todas as desonerações, fixadas atualmente em 100% (cem por cento), de Ofício Comum titularizado por membro(a) do Ministério Público do Trabalho que o cumule com Ofício Especial junto à Câmara de Coordenação e Revisão e às Subcâmaras de Coordenação e Revisão, em regime de atuação integral.
§1° Os Ofícios Comuns de membros(as) do Ministério Público do Trabalho, atualmente desonerados integralmente em razão do exercício de Ofício Especial junto à Câmara de Coordenação e Revisão e às Subcâmaras de Coordenação e Revisão, passarão a receber 20% (vinte) da distribuição de novos feitos, sem prejuízo da definição de quantitativo superior, em caso de manifestação expressa nesse sentido.
§2° O acervo então existente ou reconstituído do Ofício Comum de membro(a) do Ministério Público do Trabalho, atualmente desonerado(a) integralmente em razão do exercício de Ofício Especial junto à Câmara de Coordenação e Revisão e às Subcâmaras de Coordenação e Revisão, bem como a distribuição dos 80% restantes de novos feitos, poderão, a critério da Procuradoria Regional do Trabalho, ser preferencialmente submetidos a regime de substituição compulsória ou redistribuição, dentre os(as) membros(as) que percebem a Gratificação por Exercício Cumulativo de Atribuição ou Ofício (GAO).
§3° A regra do caput deste artigo não se aplica aos(às) Subprocuradores(as)-Gerais do Trabalho, cujo regramento decorre do art. 5° da Portaria PGT n° 623/2026 e do artigo 6° da Portaria PGR/MPU n° 42, de 28 de abril de 2026.
Art.2° A regra do caput do artigo anterior se aplica aos suplentes, quando convocados para atuação, nos casos de substituição ou cumulação na Câmara de Coordenação e Revisão e nas Subcâmaras de Coordenação e Revisão e enquanto tal substituição perdurar.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 89
- Página
- 1143
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Trabalho
- Número do ato
- 7362026
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:467479 · na fonte: portaria-n-736.2026-de-13-de-maio-de-2026-705377702 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.