Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 729, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 729, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a invalidação dos resultados da Prova Nacional Docente (PND) nos locais em que foram constatadas irregularidades que comprometam a lisura e a isonomia do processo de aplicação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.358 de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, nos arts. 5º e 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025, nas Portarias Inep nº 359, de 29 de maio de 2025 e nº 399, de 12 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º A Prova Nacional Docente (PND) será reaplicada a todos os participantes que realizaram a prova nos locais de aplicação apresentados no Anexo I, em que foram identificadas irregularidades que comprometeram a segurança, a equidade ou a integridade do exame.
Art. 2º As irregularidades mencionadas no art. 1º incluem, mas não se limitam a:
I - superlotação de salas;
II - ausência de condições adequadas de aplicação;
III - realização da prova em locais inadequados sem as condições especificadas pelo Inep.
Art. 3º A aplicação realizada no dia 26 de outubro de 2025 nos locais citados no Anexo I será desconsiderada, resguardando-se a lisura e a imparcialidade da aplicação.
Parágrafo único: Os participantes ensalados nesses locais estão automaticamente incluídos na reaplicação, devendo acompanhar a página do participante da Prova Nacional Docente.
Art. 4º Os estudantes concluintes dos cursos de licenciaturas e participantes do Enade das Licenciaturas que realizaram a PND como avaliação teórica do exame nos locais de aplicação apresentados no Anexo I terão direito de participação na reaplicação, mas ficam dispensados desta participação para fins de regularidade perante o Enade.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 729
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:271967 · na fonte: portaria-n-729-de-5-de-novembro-de-2025-667074321 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.