Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria n° 728, de 12 de maio de 2026
Ministério Público do Trabalho
- Data de publicação
- 13/05/2026
- Data de assinatura
- 12/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria n° 728, de 12 de maio de 2026
Fixa regras de oneração e desoneração dos Ofícios Comuns de membro(a)s do MPT que exercem a titularidade de Ofícios de Administração de Procurador(a)-Chefe das Procuradorias Regionais do Trabalho.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 91, incisos XXI e XXIII, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e considerando as informações constantes do PGEA 20.02.0001.0004045/2026-95, resolve:
Art. 1° Ficam convertidas em 80% (oitenta por cento) todas as desonerações, fixadas atualmente em 100% (cem por cento), de ofício comum titularizado por membro(a) do Ministério Público do Trabalho que o cumule com Ofício de Administração de Procurador(a)-Chefe(a) das Procuradorias Regionais do Trabalho.
§1° Os Ofícios Comuns de membros(as) do Ministério Público do Trabalho atualmente desonerados integralmente em razão do exercício de Ofício de Administração de Procurador(a)-Chefe passarão a receber 20% (vinte) da distribuição de novos feitos, sem prejuízo da definição de quantitativo superior, em caso de manifestação expressa nesse sentido.
§2° O acervo então existente ou reconstituído do Ofício Comum de membro(a) do Ministério Público do Trabalho, atualmente desonerado(a) integralmente em razão do exercício de Ofício de Administração de Procurador(a)-chefe, bem como a distribuição dos 80% restantes de novos feitos, poderão, a critério da Procuradoria Regional do Trabalho, ser redistribuídos ou submetidos a regime de substituição compulsória, dentre os(as) membros(as) que percebem a Gratificação por Exercício Cumulativo de Atribuição ou Ofício (GAO).
§3° Fica facultada aos(às) Procuradores(as)-Chefes, durante o exercício do mandato, a titularidade de ofícios comuns de 1° ou 2° Grau vagos ou em designação suspensa na sede das Procuradorias Regionais do Trabalho.
Art.2° A regra do caput do artigo anterior se aplica aos Ofícios de Administração de Vice-Procurador(a)-chefe, em regime de cogestão, ou de quem suas vezes exercer, nos casos de substituição do Ofício de Administração de Procurador(a)-Chefe e enquanto tal substituição perdurar.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 88
- Página
- 161
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Trabalho
- Número do ato
- 728
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:463055 · na fonte: portaria-n-728-de-12-de-maio-de-2026-705073042 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.