Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Nacional de Portos
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza TEG - Terminal Exportador do Guarujá Ltda a realizar investimentos urgentes no âmbito do contrato de arrendamento DP-DC/01.2010 no Porto Organizado de Santos.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares consignadas pela Portaria nº 3.157, de 6 de dezembro de 2023, em especial o comando normativo indicado no art. 12, inciso II, da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, c/c o art. 25 da Portaria MInfra nº 530, de 13 de agosto de 2019, bem como os fundamentos indicados na instrução técnica constante no bojo dos autos do Processo Administrativo nº 50020.004281/2025-76, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Arrendatária TEG - TERMINAL EXPORTADOR DO GUARUJÁ LTDA., sociedade de propósito específico, com sede na Avenida Bento Pedro da Costa, nº 65, Bairro Conceiçãozinha, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, CEP 11.472-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.079.434/0001-01, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento nº DP-DC/01.2010 no Porto Organizado de Santos/SP.
Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do Processo Administrativo nº 50020.004281/2025-76, necessários à implantação de um viaduto para melhoria dos acessos ao terminal, no montante estimado de R$ 42.892.368,24 (quarenta e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), referente à data-base de fevereiro de 2021.
Art. 3º A Arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento denominado Termo de Risco de Investimentos - TRI, devidamente acostado aos autos do referido Processo Administrativo nº 50020.004281/2025-76.
Art. 4º Após a publicação do ato de autorização para a realização de investimentos urgentes, far-se-á a remessa dos autos à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), para que exerça suas atribuições legais e regulamentares, uma vez que as análises quanto ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato referente aos investimentos objeto desta Portaria já foram contempladas pelo Acórdão nº 17-2025-ANTAQ.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 137
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Secretaria Nacional de Portos
- Número do ato
- 726
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129194 · na fonte: portaria-n-726-de-4-de-dezembro-de-2025-674183153 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.