Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 726, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Data de assinatura
- 02/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 726, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova os valores de ressarcimento pelos estudos técnicos da concessão para exploração de trechos das rodovias BR-116/324/BA - Rota 2 de Julho.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e na Portaria nº 593, de 18 de dezembro de 2019, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50050.001550/2025-95, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, a título de eventual ressarcimento pela elaboração dos estudos técnicos vinculado à concessão de trechos das rodovias BR-116/324/BA - Rota 2 de Julho, em favor da INFRA S.A., referenciado à data-base de janeiro de 2026, o valor de R$ 3.012.540,65 (três milhões, doze mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor aprovado a título de eventual ressarcimento pela elaboração dos estudos técnicos fica vinculado à prestação do Apoio Técnico, que consistirá no auxílio:
I - quanto aos ajustes necessários ao Estudo de Viabilidade Técnica e ao Programa de Exploração da Rodovia; e
II - à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas adequações demandadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU e na alteração dos documentos editalícios.
Art. 2º Fica aprovado, a título de eventual ressarcimento pela análise dos estudos técnicos vinculado à concessão de trechos das rodovias BR-116/324/BA - Rota 2 de Julho, em favor da INFRA S.A., referenciado à data-base de janeiro de 2026, o valor de R$ 1.697.127,84 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor aprovado a título de eventual ressarcimento pela análise dos estudos técnicos fica vinculado à prestação do Apoio Técnico previsto no parágrafo único do art. 1º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 726
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:754046 · na fonte: portaria-n-726-de-2-de-setembro-de-2026-729696270 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.