Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 717, DE 28 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 717, DE 28 DE novembro DE 2025
Delega competência do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos à Secretaria Nacional de Portos para gerenciar a coordenação do haveres financeiros e os créditos perante terceiros de que trata o art. 12, inciso IV, alínea 'b' do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, exceto aqueles relacionados com instituições financeiras, relativos à sucessão de direitos, pela União, oriundos do encerramento da liquidação da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada à Secretaria Nacional de Portos, no âmbito de suas atribuições, a competência para gerenciar a coordenação dos haveres financeiros e os créditos perante terceiros de que trata o art. 12, inciso IV, alínea b, do Decreto nº 9.589, de 29 de novembro de 2018, exceto aqueles relacionados com instituições financeiras, relativos à sucessão de direitos, pela União, oriundos do encerramento da liquidação da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Portos poderá solicitar apoio técnico e subsídios de informação, nos assuntos e processos concernentes à Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, à Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, nos assuntos e processos relativos à administração hidroviária e aquaviária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 717
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:202963 · na fonte: portaria-n-717-de-28-de-novembro-de-2025-672679989 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.