Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 71, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 71, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE - SUBSTITUTO, observando o disposto nas Portarias Ministeriais n° 561 e 562 de 11 de Abril de 2018, considerando o Memorando Circular n° 25/2018/SE - MAPA de 25/04/2018, e embasado na Instrução Normativa n° 22, de 20 de Junho de 2013, que estabelece as normas para habilitação de Médicos Veterinários sem vínculo com a Administração Federal para emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), e no que consta no processo nº 21054.001360/2025-30, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária, BRENDA ÉVELLYN ARAÚJO CAMPOS, CRMV-SE 01955 para emissão de guia de trânsito animal - GTA para aves e ovos férteis da espécie Gallus gallus domesticus, para fins de trânsito intraestadual e interestadual, da propriedade constante no processo 21054.001360/2025-30\. (Granja Saudaves).
Art. 2º - O médico veterinário habitado no Art. 1º deverá cumprir o disposto na IN 22 de 20/06/2013, no que refere aos deveres do profissional habilitado, quanto a entrega de relatórios de trânsito e vacinações, planilhas de trânsito, informe mensal de notificação de doenças, bem como comparecer ao serviço oficial sempre que convocado ou participar de treinamentos, prestar contas da emissão das guias de trânsito animal - GTA.
Art. 3º - O médico veterinário habilitado fica obrigado a notificar ao serviço oficial por qualquer meio de comunicação, a mortalidade de aves acima de 10% do lote no prazo de 72 horas, e mortalidade por doenças que sejam alvo do programa nacional de sanidade avícola, obedecendo ao prazo de notificação em vigor.
Art. 5º - O não atendimento ao disposto no Art.2º implicará no imediato cancelamento desta portaria, sendo que o interessado ficará impedido de requerer outra portaria pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da suspensão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 71
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194968 · na fonte: portaria-n-71-de-4-de-dezembro-de-2025-673678059 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.