Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 708, DE 26 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/11/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 708, DE 26 DE novembro DE 2025
Altera a Portaria MPOR nº 419, de 29 de agosto de 2024, que disciplina procedimentos, critérios e condições complementares para enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento considerados como prioritários no setor de logística e transportes de competência do Ministério de Portos e Aeroportos, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura que tratam a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 419, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º......................................................................................................................
.................................................................................................................................
VII - reemissão de debêntures: nova captação de recursos para reembolso de gastos ou pagamento de dívida oriundos de debêntures anteriormente emitidas, desde que os investimentos que fundamentaram a emissão anterior respeitem o prazo previsto no §1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 2011, contado da data de encerramento da nova oferta pública." (NR)
"Art.4º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º A reemissão de debêntures não será computada no cálculo do limite a que se refere o caput, desde que o valor da reemissão não inclua despesas financeiras." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 226
- Página
- 190
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 708
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:247993 · na fonte: portaria-n-708-de-26-de-novembro-de-2025-671616690 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.