Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 13/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP, e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso de suas atribuições constantes do Art. 22, do Anexo I, do Decreto 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, no Art. 38, §1º, inciso II da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos termos da Portaria MEC nº 382, de 22 de maio de 2025, e da Resolução CNE/CEB nº 03, de 8 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º O participante do ENEM interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Indicar, no ato da inscrição, a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio;
II - Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
III - Atingir o padrão de desempenho básico igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;
IV - Atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
Parágrafo único. O participante do ENEM interessado em obter a declaração parcial de proficiência nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias deverá atingir em cada uma delas o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos. Para obter da declaração parcial de proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação. Em ambos os casos, os participantes deverão atender aos requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2º O participante do ENEM interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência será isento do pagamento da taxa de inscrição para o ENEM, caso esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:3020 · na fonte: portaria-n-7-de-13-de-janeiro-de-2026-681143285 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.