Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7.171, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica — Diretoria Colegiada
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 05/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 19: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7.171, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Institui e regulamenta a Medalha do Mérito Regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no art. 237, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, com base no disposto nos incisos II e IV do art. 4º, no inciso IX do art. 6º e no art. 51 do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, com as alterações da Portaria nº 7.155, de 31 de agosto de 2026, e o que consta do Processo nº 48500.027891/2026-84, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Regulatório da ANEEL, destinada a reconhecer pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, integrantes ou não do quadro de pessoal da Agência, que tenham prestado relevantes serviços ao setor elétrico brasileiro e à sua regulação, em âmbito nacional ou internacional.
§ 1º A Medalha do Mérito Regulatório é a mais alta distinção honorífica concedida pela ANEEL, tem caráter exclusivamente honorífico e não gera direito a vantagem pecuniária, funcional ou de qualquer outra natureza.
§ 2º A honraria destina-se exclusivamente ao reconhecimento de contribuições relacionadas ao setor elétrico, não abrangendo a atuação em outros setores regulados.
Art. 2º A Medalha do Mérito Regulatório será concedida nos seguintes graus:
I - Grã-Medalha do Mérito Regulatório: grau máximo, destinado a pessoas cuja contribuição tenha produzido impacto estrutural e duradouro no setor elétrico brasileiro, na sua regulação ou na consolidação da ANEEL como instituição de Estado; e
II - Medalha do Mérito Regulatório: grau ordinário, destinado a pessoas cuja contribuição técnica, institucional, acadêmica ou profissional tenha se destacado pela excelência e pela relevância para a regulação do setor elétrico.
§ 1º É vedada a criação de graus ou categorias adicionais fundados em origem institucional, Poder ou esfera de atuação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 124
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 7171
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839391 · na fonte: portaria-n-7.171-de-5-de-outubro-de-2026-737467381 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:04.