Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7.170, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026(*)
Agência Nacional de Energia Elétrica — Diretoria Colegiada
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 25/09/2026
- Vigência
- Sem data calculadaNenhuma cláusula de vigência encontrada no texto.
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7.170, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026(\*)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e o que consta do Processo nº 48500.019837/2026-65, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA e ao Superintendente Adjunto as seguintes competências:
I - atuar como Ordenador de Despesa para realizar os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras 323028 e 323098, da Gestão 32210, e Unidade Orçamentária 32266;
II - expedir portaria de designação de responsáveis pela:
conformidade dos registros de gestão;
gestão e execução orçamentária e financeira;
prática de atos e fatos contábeis; e
coordenação da área de almoxarifado e patrimônio.
III - designar membros das comissões de alienação de bens, de inventários de bens patrimoniais e almoxarifado;
IV - designar preposto para representar a ANEEL junto à Justiça do Trabalho em reclamações trabalhistas relacionadas a contratos geridos pela SGA;
V - aprovar a prestação de contas de viagens a serviço no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31;
VI - atuar como ordenador de despesas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, responsável por verificar e validar as viagens a serviço, nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31;
VII - competências na condução dos processos regulados pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis às compras, obras, serviços, alienações e locações administrativas, para firmar todos os apostilamentos, termos aditivos e rescisões amigáveis, assim como prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, exceto os termos aditivos que versem sobre as majorações de preços contratuais previstas no inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
VIII - competências na condução dos processos regulados pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, seus regulamentos e demais normas aplicáveis às alienações e concessões de direito real de uso de bens, locação, concessão e permissão de uso de bens públicos, compras, prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratações de tecnologia da informação e de comunicação, para:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 7170
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861868 · na fonte: portaria-n-7.170-de-25-de-setembro-de-2026-*-739129221 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:45.