Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7.170, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Energia Elétrica — Diretoria Colegiada
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 25/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 4º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7.170, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no u s o das atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e o que consta do Processo nº 48500.019837/2026-65, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA e ao Superintendente Adjunto as seguintes competências:
I - atuar como Ordenador de Despesa para realizar os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras 323028 e 323098, da Gestão 32210, e Unidade Orçamentária 32266;
II- expedir portaria de designação de responsáveis pela:
conformidade dos registros de gestão;
gestão e execução orçamentária e financeira;
prática de atos e fatos contábeis; e
coordenação da área de almoxarifado e patrimônio.
III - designar membros das comissões de alienação de bens, de inventários de bens patrimoniais e almoxarifado;
IV - designar preposto para representar a ANEEL junto à Justiça do Trabalho em reclamações trabalhistas relacionadas a contratos geridos pela SGA;
V - aprovar a prestação de contas de viagens a serviço no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31;
VI - atuar como ordenador de despesas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, responsável por verificar e validar as viagens a serviço, nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31;
VII - competências na condução dos processos regulados pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis às compras, obras, serviços, alienações e locações administrativas, para:
a)homologar as licitações na modalidade pregão, nos casos em que o valor do resultado da licitação seja igual ou inferior a vinte vezes o valor previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
b)anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades de licitação, inclusive contratações diretas;
c)firmar todos os contratos, apostilamentos, termos aditivos e extinções consensuais, assim como prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, exceto os termos aditivos que versem sobre majorações de preços contratuais previstos no inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 105
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 7170
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:832454 · na fonte: portaria-n-7.170-de-25-de-setembro-de-2026-736939227 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.