Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 7.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 (*)
Agência Nacional de Energia Elétrica
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Data de assinatura
- 17/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 7.163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 (\*)
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 34 do Regimento Interno da ANEEL, Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e o que consta no Processo nº 48500.023175/2026-28, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Gerente de Outorga de Geração de Energia Elétrica e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para:
I - Alterar características técnicas das usinas e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica autorizados sem compromissos assumidos no Ambiente de Contratação Regulada - ACR;
II- Alterar as características técnicas das usinas e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos que comercializaram energia no ACR, nos termos da Portaria MME nº 481, de 26 de novembro de 2018;
III - Transferir a titularidade de outorgas de autorização de empreendimentos de geração de energia elétrica;
IV- Avaliar a conformidade dos documentos apresentados pelos titulares de projetos de geração de energia elétrica centralizada e de transmissão de energia elétrica aos termos da Lei e da Regulamentação, para fins de enquadramento junto ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
V- Enquadrar usinas termelétricas como cogeração qualificada, nos termos da Resolução Normativa nº 1.031, de 26 de julho de 2022;
VI- Expedir os despachos de registro de intenção à outorga de autorização (DRI-PCH e DRI-UHE) e os despachos de registro da adequabilidade do sumário executivo (DRS-PCH e DRS-UHE), conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 875, de 2020.
Art. 2º Subdelegar ao Gerente de Outorga de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para:
I - Avaliar a conformidade dos documentos apresentados pelos titulares de projetos de geração de energia elétrica centralizada e de transmissão de energia elétrica aos termos da Lei e da Regulamentação, para fins de enquadramento junto ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI;
II - Alterar, mediante justificativa técnica, autorizações de Reforços e Melhorias de instalações de transmissão de energia elétrica, observadas as seguintes condições:
uma única alteração de prazo e por, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do prazo original;
não ultrapasse o valor de Receita Anual Permitida - RAP de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por empreendimento, atualizado anualmente pelo IPCA; e
não se tratar de pedido de exclusão de responsabilidade.
III - Praticar os atos administrativos relativos ao estabelecimento, atualização e reconhecimento dos valores dos relatórios de planejamento utilizados nos leilões para contratação de serviço público de transmissão de energia elétrica;
IV - Autorizar a implantação de Reforços de Pequeno Porte em instalações de transmissão de energia elétrica e estabelecer as receitas destes reforços nos Reajustes Tarifários, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica;
V - Estabelecer parcela adicional de RAP referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à concessionária de transmissão, nos termos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica.
Art. 3º Subdelegar ao Coordenador de Outorga e Gestão de Potencial Hidráulico e ao seu substituto, em suas ausências e impedimentos, a competência para:
I - Solicitar aos órgãos responsáveis a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH para aproveitamentos hidrelétricos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Republicada por ter saído, no DOU nº 177, 18/09/2026, seção 1, p. 62, com incorreção no original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 178
- Página
- 106
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Energia Elétrica
- Número do ato
- 7163
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:791951 · na fonte: portaria-n-7.163-de-17-de-setembro-de-2026-*-732959864 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.